quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Mediação é conciliação ?

Não. Há, primeiro, que distinguir a chamada conciliação que, usualmente, é feita por Juízes e conciliadores gerais, da conciliação enquanto técnica praticada por outros profissionais. Na primeira, utiliza-se o bom senso e determinados critérios para tentar aproximar as reclamações dos litigantes a um ponto de convergência de interesses. Na segunda há um profissional que domina a investigação do problema, que escuta e que, mantendo-se imparcial, sem forçar as vontades das partes, pela análise dos pontos fortes e fracos das posições opostas, convence-as das vantagens de alcançarem um acordo em que há a concessão de parte a parte para acabar com as disputas, podendo tal acordo não respeitar ou atender a todas as expectativas. Esta última, é de grande utilidade na resolução de problemas que não envolvem o relacionamento entre as partes e em que o objecto de disputa é essencialmente material, pois trabalha sobre a apresentação formal (posição) do problema para alcançar uma solução de compromisso sem repercussão especial no futuro das suas vidas. A mediação, por seu lado, utilizando técnicas idênticas às da conciliação, procura respeitar plenamente todas as expectativas em jogo, averiguando os interesses das partes que vão para além dos meramente económicos/materias, sempre que exista uma vontade de manter ou aprimorar as relações dos intervenientes. Ambas são formas de resolução cooperativa/não adversarial, voluntária e privada de um conflito, podendo qualquer profissional da mediação ser um conciliador.

Texto da AMP

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